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domingo, 5 de junho de 2011

VERGONHA: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PERDE AÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE EM TESE BENEFICIARIA SOMENTE FARID SAID MADI

DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO 0097578-80.2011.8.26.0000. CONCLUSÃO: Em 18 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu, , escrevente, subscrevi. Processo n. 0097578-80.2011.8.26.0000. 1. A Câmara Municipal de Guarujá pleiteia a suspensão dos efeitos da tutela antecipada concedida em sentença pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá (processo n. 779/10), que determinou a suspensão dos efeitos dos Decretos Legislativos n. 904 e 923, que rejeitaram as contas de 2005 e 2006 da Prefeitura Municipal de Guarujá. Alega a requerente, em síntese, perigo de lesão à ordem pública. É o relatório. 2. O pedido de suspensão dos efeitos da antecipação da tutela deve ser conhecido. Admite-o o art. 1º, da Lei n. 9.494/97, nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Porém, deve ser indeferido. Consoante a lição de HELY LOPES MEIRELLES : sendo a suspensão da liminar ou dos efeitos da sentença uma providência drástica e excepcional, só se justifica quando a decisão possa afetar de tal modo a ordem pública, a economia, a saúde ou qualquer outro interesse da coletividade que aconselhe sua sustação até o julgamento final do mandado. Conforme decidido pelo Ministro CELSO DE MELLO no julgamento da SS 1185, em tema de suspensão de segurança, não se presume a potencialidade danosa da decisão concessiva do writ mandamental ou daquela que defere liminar em sede de mandado de segurança. A existência da situação de grave risco ao interesse público, alegada para justificar a concessão da drástica medida de contra cautela, há de resultar cumpridamente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência excepcional autorizada pelo art. 4º da Lei nº 4.348/64. Não basta, para esse efeito, a mera e unilateral declaração de que, da execução da decisão concessiva do mandado de segurança ou daquela que deferiu a liminar mandamental, resultarão comprometidos os valores sociais protegidos pela medida de contracautela (ordem, saúde, segurança e economia públicas). MEIRELLES, Hely Lopes. WALD, Arnoldo e MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 32 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 97. Não se admite neste incidente a apreciação das provas ou o reconhecimento de nulidades processuais, como a alegada impossibilidade do deferimento da antecipação da tutela, cabendo apenas a apreciação da efetiva ou possível lesão aos bens de interesse público tutelados, consistentes na ordem, saúde, segurança e economia públicas. Não cabe, da mesma forma, o exame do mérito da decisão, do seu acerto ou não, até porque o pedido de suspensão não se presta à modificação de decisão desfavorável ao ente público (AgRg na SL 39/SC, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/05/2004, DJ 07/06/2004 p. 145). Assim se pronunciou reiteradamente o Supremo Tribunal Federal de que na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas (SS 2385 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2008, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00328). "Não restou demonstrada grave lesão à ordem pelo fato de na sentença, anulando os Decretos Legislativos n.904 e 923, que rejeitaram as contas de 2005 e 2006, da Prefeitura Municipal de Guarujá, ter sido antecipada a tutela para suspender os efeitos dos referidos Decretos, pois somente propiciam eventual candidatura do ex-prefeito a cargo eletivo, cujo mandato pode ser cassado, caso confirmada a inelegibilidade, inexistindo irreversibilidade". 3- Do exposto, indefiro o pedido de suspensão. Int. São Paulo, 18 de maio de 2011. JOSÉ ROBERTO BEDRAN. Presidente do Tribunal de Justiça. (PUBLICADO EM 30.05.2011).

sábado, 28 de maio de 2011

FLAGRA: CARRO A SERVIÇO DA PREFEITURA DO GUARUJÁ ESTACIONA EM CIMA DA CALÇADA E DÁ MAU EXEMPLO NA PITANGUEIRAS

Sexta-feira, dia 27 de maio. Veículo Palio, placa ENL 7744, a serviço da prefeitura municipal do Guarujá estaciona em cima da calçada na av. Puglisi em frente ao Pão de Açucar por aproximadamente 20 minutos. Conforme a última foto, veículo estaria sendo utilizado para uso particular.





quinta-feira, 26 de maio de 2011

DOIS POLICIAIS MILITARES SÃO VITIMAS DA VIOLÊNCIA NO GUARUJÁ QUE ESTA EM PÂNICO

G1: Dois policiais militares foram baleados na tarde de ontem no Guarujá, na Baixada Santista, após intensa troca de tiros em frente a um mercado em Morrinhos 4, bairro da periferia de Vicente de Carvalho. Até por volta das 20 horas ninguém havia sido preso. Os soldados Ricardo dos Santos Rodrigues e Aparecido Rodrigues Santos estavam de folga no local quando, por volta das 16h30, perceberam que um grupo suspeito se aproximava. Os policiais então se abrigaram atrás do veículo de um dos soldados e reagiram aos disparos. Eles chamaram reforço pelo celular e se abrigaram em duas casas. Os bandidos fugiram. Rodrigues e Santos foram socorridos e estão internados no Hospital Santo Amaro, no Guarujá. De acordo com o comandante interino do 21º Batalhão da PM, major José Messina Filho, um dos soldados foi atingido na perna e não corre risco de morte. O outro foi atingido no abdome e está estável, mas apresenta um caso mais complicado. "Não há orifício de saída da bala, então ainda não se sabe o estrago que ela fez. Mas ele foi socorrido consciente e deverá ir para cirurgia", disse o major, afirmando que os policiais pertencem ao seu batalhão e tem mais de 15 anos de corporação. "Vamos apurar o que eles estavam fazendo ali, se moravam no bairro. Ainda não sabemos se a ocorrência tinha relação com os policiais ou se esses indivíduos iam roubar o mercado, que é o único comércio maior da área", explicou o major, afirmando que os soldados atuavam no rádio patrulhamento e não possuíam ocorrências "de grande envergadura". No local a PM apreendeu 16 cápsulas de fuzil 566, armamento de uso restrito das Forças Armadas, nove cápsulas de pistola 380 e sete de pistola 40, utilizadas pelos soldados. A ocorrência foi registrada no 1º Distrito Policial (DP), do Guarujá.

domingo, 15 de maio de 2011

NETO DA VICE-PREFEITA DO GUARUJÁ FAZ ACORDO NA JUSTIÇA PARA EVITAR EVENTUAL PROCESSO CRIMINAL. PROCESSO 031/2010/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Maurici Mariano Neto, neto do ex-prefeito Maurici Mariano e da atual vice-prefeita do Guarujá, Regina Mariano, aceitou proposta do Ministério Público Criminal do Guarujá para evitar eventual processo criminal. "Orientado" pelo polêmico advogado Sidnei Aranha, Maurici Mariano Neto terá de ser controlar para evitar novos contratempos com a justiça criminal, uma vez que não poderá transacionar novamente pelo período de 5 anos. O autos encontram-se no Juizado Especial Criminal do município registrado sob o número 031/2010.  

VIOLÊNCIA CONTRA JOVENS CRESCE NO GUARUJÁ JOVEM É VITIMA DE BALA PERDIDA. PREFEITA E VICE-PREFEITA SE CALAM DIANTE DO CAOS NA CIDADE



sábado, 23 de abril de 2011

CRESCE VIOLÊNCIA NO GUARUJÁ HOMEM É ESFAQUEADO E MORTO APÓS BRIGA NA PRAIA DO PERNAMBUCO

A TRIBUNA DIGITAL. Violência no Guarujá: Homem é esfaqueado e morto após briga no Pernambuco. Uma briga terminou em assassinato no Pernambuco, em Guarujá. O autônomo Rafael Martins, de 27 anos, foi morto com uma facada no pescoço, no domingo. O empresário Alessandro Rebello, de 37 anos, foi acusado pelo crime. Inicialmente, ele alegou aos policiais ter sido vítima de um roubo. Depois disse o que ocorreu realmente. Como Alessandro se apresentou espontaneamente, não foi detido em flagrante. A tese de legítima defesa será analisada durante inquérito policial. O crime aconteceu por volta das 6 horas na esquina da Avenida Marjory Prado com Rua das Hortências. Uma equipe da PM foi até o local e, em primeiro contato com o empresário, ele alegou que estava de moto quando foi abordado por uma pessoa, armada com uma faca, anunciando um assalto. Alessandro alegou ter reagido e chamado a polícia, que o levou até a Delegacia Sede de Guarujá. Briga:Na unidade policial, Alessandro disse que havia mentido. Na verdade, o empresário disse então que estava perto de um bar quando viu uma briga generalizada. O acusado disse que atravessou a rua e houve nova briga. Como ele estava sozinho e Rafael teria ficado com a mão no bolso, Alessandro afirmou ter dado apenas uma facada em Rafael para proteger sua integridade física. Rafael foi atingido no pescoço. Em seguida, acreditando que poderia ser linchado, o acusado acionou a PM e foi até a delegacia. Rafael foi socorrido por populares e encaminhado ao Hospital Santo Amaro. Ele não resistiu ao ferimento e morreu. O corpo foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Guarujá para realização de exame necroscópico.

sábado, 9 de abril de 2011

JORNAL DO GUARUJÁ REGISTRA EVENTUAL AFRONTA AO JUDICIÁRIO APÓS RECUSA DO HOSPITAL SANTO AMARO EM ENTREGAR PRONTUÁRIO A ADVOGADO DA PACIENTE VÍTIMA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO


O Jornal do Guarujá desta semana, noticiou que o Hospital Santo Amaro do Guarujá, litoral paulista, teria eventualmente afrontado a justiça ao não entregar o prontuário médico da paciente Tatiane Andrade da Silva Santos ao seu advogado. No entanto, o despacho proferido pelo juiz titular da 1ª vara cível do Guarujá diz o seguinte ; Despacho Proferido ; “Defiro a gratuidade. Anote-se. Há plausibilidade na tutela de urgência requerida, possuindo a autora direito de obter cópias do seu prontuário médico, de acordo com a jurisprudência do E. TJSP, podendo ser citadas, como exemplo, a apelação cível de nº 150.713-4/9-00. Da mesma forma, implementado o periculum, em face da necessidade da obtenção da documentação requerida para a deflagração da ação principal, mormente em decorrência da negativa de exibição extrajudicial dos documentos por parte da ré. Assim sendo, defiro a liminar, na forma inaudita altera pars, determinando à demandada que exiba, em juízo, em cinco dias, o prontuário médico da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, busca e apreensão e responsabilização criminal. CITE-SE. Int. Guarujá, 30.03.2011 (a) Ricardo Fernandes Pimenta Justo – Juiz de Direito.”  Desta forma não resta dúvidas de que o Hospital Santo Amaro só teria afrontado o judiciário se não tivesse apresentado os documentos em juizo no prazo devido e não ao patrono da paciente, supostamente vítima de erro médico. Gafe grave do Jornal do Guarujá ao noticiar o dito pelo não dito.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

VÍDEOS DA REDE GLOBO COMPROVAM QUE PRESIDENTES DO PTB E DO PV DO GUARUJÁ TÉM FAMILIARES EM CARGOS DE CONFIANÇA NA PREFEITURA

ELIZABETH GRACIA DA FONSECA, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPOSA DO PRESIDENTE DO PTB DO GUARUJÁ, CARLOS HENRIQUE DA FONSECA, VULGO: CARLINHOS SARAIVA.



ROBERTO LANCELLOTTI, CHEFE DA FISCALIZAÇÃO. IRMÃO DE WILLIAN LANCELLOTTI PRESIDENTE DO PV DO GUARUJÁ.


sábado, 2 de abril de 2011

JUSTIÇA OBRIGA HOSPITAL SANTO AMARO DO GUARUJÁ A ENTREGAR CÓPIA DE PRONTUÁRIO A TATIANE ANDRADE DA SILVA SANTOS

Processo CÍVEL. Comarca Fórum de Guarujá. Processo Nº  223.01.2011.004732-2. Cartório/Vara 1ª. Vara Cível. Competência Cível. Nº de Ordem/Controle 479/2011. Grupo Cível. Ação Medida Cautelar (em geral). Tipo de Distribuição Livre. Distribuído em 30/03/2011 às 17h 01m 12s. Moeda Real Valor da Causa 1.000,00. Qtde. Autor(s) 1. Qtde. Réu(s) 1. PARTE(S) DO PROCESSO: Requerido ASSOCIAÇAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO GUARUJA HOSPITAL SANTO AMARO. Requerente TATIANE ANDRADE DA SILVA SANTOS. Advogado: 248825/SP   CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO Advogado: 262377/SP   FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA LOCAL FÍSICO 31/03/2011 Prazo 24. ANDAMENTO(S) DO PROCESSO, (Existem 5 andamentos cadastrados .) 31/03/2011 Mandado na Pasta Mandado C/ OFICIAL MARCELO P/ CUMPRIR. 30/03/2011 Despacho Proferido: “Defiro a gratuidade. Anote-se. Há plausibilidade na tutela de urgência requerida, possuindo a autora direito de obter cópias do seu prontuário médico, de acordo com a jurisprudência do E. TJSP, podendo ser citadas, como exemplo, a apelação cível de nº 150.713-4/9-00. Da mesma forma, implementado o periculum, em face da necessidade da obtenção da documentação requerida para a deflagração da ação principal, mormente em decorrência da negativa de exibição extrajudicial dos documentos por parte da ré. Assim sendo, defiro a liminar, na forma inaudita altera pars, determinando à demandada que exiba, em juízo, em cinco dias, o prontuário médico da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, busca e apreensão e responsabilização criminal. CITE-SE. Int. Guarujá, 30.03.2011 (a) Ricardo Fernandes Pimenta Justo – Juiz de Direito.”

quinta-feira, 24 de março de 2011

MÉDICOS DO HOSPITAL SANTO AMARO NO GUARUJÁ OPERAM JOELHO ERRADO DE JOVEM. RESPONSAVEL PELO HOSPITAL URBANO BAHAMONDE MANSO ADMINISTROU UMA MARINA ANTES DO HOSPITAL



Médicos do Hospital Santo Amaro, no Guarujá, no litoral de São Paulo, operaram na última segunda-feira (21) o joelho errado da ajudante geral Tatiane Andrade Santos. Ela deu entrada no centro cirúrgico para colocar um pino no joelho direito, mas ele foi colocado no esquerdo, que não tinha problema algum. A operação da jovem foi feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ajudante geral sofreu uma queda em março do ano passado e começou a sentir fortes dores na perna direita. Apesar da fisioterapia, os médicos disseram que era preciso fazer uma cirurgia para colocar o pino no joelho. A direção do Hospital Santo Amaro diz que apura o caso e que vai se manifestar até o final da semana. O hospital é particular, mas atende pacientes do SUS. O responsavél pelo hospital o advogado URBANO BAHAMONDE MANSO antes de administrar o hospital administrava uma marina no Guarujá. (MARINAS NACIONAIS). Esta por sua vez processa Urbano por eventuais Danos Materiais. Processo: 0010215-41.2006.8.26.0223 (990.10.231855-9). Classe: Apelação (0010215-41.2006.8.26.0223). Área: Cível. Assunto: DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Material. Origem: Comarca de Guarujá / Fórum de Guarujá / 3ª Vara Cível. Números de origem: 223.01.2006.010215-4/000000-000. Distribuição: 1ª Câmara de Direito Privado. Relator: CLAUDIO GODOY. Volume / Apenso: 3 / 0. Outros números: 1240/2006, 990.10.231855-9. Valor da ação: R$ 100.000,00. Última carga: Origem: Serviço de Processamento do Acervo / SJ 2.2.1 - Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Privado 1. Remessa: 17/11/2010. Destino: Acervo / Ipiranga. Recebimento: 17/11/2010. Ao que tudo indica se continuar sob sua administração o Hospital Santo Amaro no Guarujá pode acabar naufragando.

terça-feira, 15 de março de 2011

JUSTIÇA AFIRMA QUE CARLOS HENRIQUE DA FONSECA O CARLINHOS SARAIVA DO PTB NÃO APRESENTOU CONDUTA COMPÁTIVEL AO TENTAR FAZER ARMADILHA CONTRA CANDIDATO A PREFEITO JUNTO COM MAURILIO MARIANO

ACÓRDÃO 02912082

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 994.07.024093-8, da Comarca de Guarujá, em que é apelante CARLOS HENRIQUE DA FONSECA sendo apelados WAGNER MARTINELLI RAMOS e WCR COMUNICAÇÕES LTDA. ACORDAM, em 7a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO* AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. 0 julgamento teve' a participação dos Desembargadores LUIZ ANTÔNIO COSTA (Presidente sem voto), SOUSA LIMA E GILBERTO DE SOUZA MOREIRA. São Paulo, 07 de abril de 2010. ELCIO TRÜJILLO. RELATOR.


7a Câmara - Seção de Direito Privado
Apelação com Revisão n° 521.984.4/3-00
Comarca: Guarujá
Ação: Indenização por danos morais
Apte(s).: Carlos Henrique da Fonseca
Apdo(a)(s).: Wagner Martinelli Ramos (e outro)

Voto n° 9900

DANOS MORAIS - Indenização - Publicação jornalística - Matéria gravada por repórter em conversa com o autor - Disputa acirrada entre grupos políticos - Participação efetiva do autor com declarações próprias - Gravação lícita, pois realizada por um dos partícipes da conversa - Dever de informação consagrado à imprensa - Ausente abuso - Eventual excesso na forma de apresentação da matéria que também não justifica a pretendida indenização - Participação do autor em disputa indevida a gerar o afastamento da pretensão - Sentença confirmada - RECURSO NÃO PROVIDO.


Trata-se de ação de indenização por danos morais julgada improcedente pela r. sentença de fls. 186/191, de relatório adotado. Apela o autor alegando, em resumo, abuso quanto ao direito de informação provocando ofensa de ordem moral a justificar a fixação de indenização reparatória. Renovando termos constantes da inicial, insistiu quanto ao provimento do recurso (fis. 202/216). Recebido (fls. 235), ausente impugnação (fls. 246).

É o relatório ;

O recurso não comporta provimento. Em meio à acirrada disputa eleitoral, com diversos grupos disputando a atenção dos eleitores, sem potencial adequado de ética, inúmeras acusações foram lançadas contando, também, com divulgação por órgãos de imprensa. No caso em análise, a empresa de informação identificada no pólo passivo e, também, o jornalista ali indicado, cuidaram de fazer a divulgação de entrevista gravada envolvendo o autor desvendando, de outra parte, arranjos do grupo político que buscava atacar o outro. O autor sustenta que os fatos foram postos em forma sensacionalista e no sentido de prejudicá-lo sendo que a gravação, não autorizada, resultou como prova ilícita e, por conseqüência, inviável a sua utilização em divulgação. O i. Magistrado de primeiro grau assim não entendeu e, em fundamentada decisão, realçando a regularidade da gravação posto que envolveu os próprios interlocutores, não podendo ser classificada como ilícita, tendo apontado a realidade vivida no momento e os próprios atos declarados pelo apelante, deu pela improcedência da ação. Esse o quadro posto. Parte da disputa resultou posta em decisão proferida perante a Justiça Eleitoral e, coincidentemente, pelo mesmo i. juiz que proferiu esta em análise (tis. 164/177). Ali todo o tema posto e onde se observa o comportamento e o envolvimento do autor, em determinado grupo, em busca de objetivo prejudicial para terceiros concorrentes.Tais fatos resultaram reproduzidos, com volumosa documentação, nestes autos confirmando, sem qualquer dúvida, a direta participação do autor que, por essa razão não encontra respaldo na busca da reparação pois, concretamente, com o envolvimento, deu causa ao resultado. A contrariedade com a divulgação daquilo que, em regular gravação, relatou não tem o condão para justificar a responsabilização do órgão de imprensa e, também, do autor da matéria. Ainda que com exposição a buscar sensacionalismo da notícia, certo é que não faltou com a verdade quanto à apresentação da matéria havendo, de outra parte, indicação da mídia gravada que, nenhum momento foi desqualificada. A imprensa, pela Constituição vigente, tem ampla liberdade de exercer sua função não podendo, pela simples vontade de parte envolvida, resultar cerceada quanto a esse trabalho. Conforme salientado pelo i. Juiz "Os únicos que não podem aqui reivindicar danos morais contra o jornalista e o jornal, com referência às matérias do exemplar de fls. 12/17, são justamente o autor, Carlos Henrique da Fonseca e seu comparsa Maurílio Mariano, ambos artífices da trama que armaram para difamar o então candidato a prefeito pela oposição (utilizando-se do processo judicial de investigação de paternidade movido por uma filha do candidato contra ele)" (fls. 188/189). Mais que eles foram traídos' pelo jornalista réu, que em vez de publicar a matéria jornalística difamando o candidato da oposição, publicou a reportagem aqui considerada ofensiva pelo autor" (ns. 189). Ausente, na publicação condicionada, ao que severifica, o intuito de atingir a reputação do autor apelante, em particular. Pode o apelante não gostar da divulgação, mas não se pode impedir que a imprensa se dedique à apresentação dos fatos, todas de caráter informativo em prol da opinião pública e mesmo porque, ao agir assim, ela presta relevante serviço público ao informar, de maneira clara e objetiva, os acontecimentos do dia a dia e que, a evidência, mereçam destaque. Haveria ilícito se demonstrado abuso do direito com divulgação de fatos sabidamente não verdadeiros ou com a intenção de denegrir a imagem do apelante, associando-a a notícias que a desabonem. Esses procedimentos não ficaram caracterizados. Ademais, ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão quanto à livre divulgação de informações que atendam ao interesse público e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública eminentemente constitucional."Não se pode ignorar que a liberdade de imprensa, enquanto projeção de liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar"'(STF, Pet. N. 3.486-4 - DF, rei. Ministro Celso de Mello). Mesmo porque a Constituição Federal, no seu artigo 220, fixa que "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição" sendo que seu §1° assegura que "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV" que trata dos direitos e garantias fundamentais. A Constituição de 1988 revelou hostilidade extrema a quaisquer práticas estatais tendentes a restringir, mediante prescrições normativas ou práticas administrativas, o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de idéias e de pensamento. Isso porque "o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental" é, conforme adverte HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, "o mais precioso privilégio dos cidadãos..." ("Crença na Constituição", p. 63,1970, Ed. Forense). Há, contudo, um limite entre o poder-dever de informar e o de respeitar a verdade dos fatos, para que a honra e a reputação dos envolvidos não sejam atingidas por notícias sem fundamento a revelar culpa na própria atuação ou divulgação. A ultrapassagem indevida desse sério limite informativo é que resulta exposto, em apreciação, junto ao Judiciário no sentido de sustentar o verdadeiro equilíbrio na atuação ensejando, aos injustamente atingidos, a indenização correspondente diante da ofensa moral surgida. Cuida-se, portanto, de reprimir os abusos, no Estado Democrático, em face das disposições legais que motivam o controle do exame da proporcionalidade entre o que interessa ao conhecimento público e social - papel específico da divulgação - no sentido, inclusive, de dignificar o ser humano. Conseqüentemente, se de um lado a Constituição assegura a plena liberdade de divulgação afastando a censura, de outro, assegura a plenitude dos direitos e garantias do cidadão motivando efetivo equilíbrio entre o direito e a obrigação. Nesse sentido, o fato que sustenta a notícia sempre representa um acontecimento que guarda relevância suficiente para extrapolar os limites do próprio indivíduo cumprindo, todavia, atentar para a realidade de como ocorreram resultando, por conseqüência, em condição idônea a representar objetividade que consiste na adequação entre o que se comunica e o que, de fato, ocorreu. Isto é, a informação, desde que guarde relação com o fato ocorrido, nada representa de ilicitude. E sabido é que "ato lícito que garante o exercício de um direito não pode dar causa a obrigação de indenizar" (art. 160, i, do cc de 1916 eart. 180doCC/2002). "O ato lícito, pela força do reconhecimento do direito tem o poder de criar a faculdade para o próprio agente. É jurígeno. Pela sua submissão mesmo à ordem constituída, não é ofensivo ao direito alheio" (instituições de Direito Civil, Caio Mário da Silva Pereira, Forense, 18a, pág. 415). A responsabilidade civil essencialmente considerada é a responsabilidade civil subjetiva, aquela que tem por substrato a culpa e que não dispensa a vinculação entre a pessoa e seu ato (Atualidades Jurídicas, coordenação Mana Helena Diniz, saraiva, 1999). Em matéria de responsabilidade civil, o final dever de indenizar vai sempre pressupor a culpabilidade do autor de um dano, culpabilidade esta que pressuporá, por sua vez, que foi ilícita a autuação ou a omissão do agente (ob cit., pág. 141). O artigo 188 do Código Civil de 20021 dispõe a respeito dos atos lesivos que não são ilícitos, operando essa circunstância como mais uma daquelas que excepcionam a responsabilidade do autor do ato. Esse dispositivo legal repele o dever de indenizar porque o procedimento do agente desenvolveu-se por razão estabelecida em lei, não sendo contrário ao direito. Assim, para sustentar a indenização há efetiva necessidade da demonstração do ilícito. No caso dos autos, a reportagem visou à prestação de informações de interesse da população sendo, portanto, inerentes à atividade jornalística. À imprensa compete noticiar o que acontece e que é de interesse da sociedade e nesse limite foi que o réu agiu, não extrapolando, em nenhuma oportunidade, o caráter informativo de interesse geral, por conseqüência, de manifesto caráter público a afastar, portanto, qualquer direito indenizatório diante, repetindo, ausência de qualquer ofensa praticada. Ademais, como também salientado pelo i. Juiz,"Ora, definido esse contexto, o mesmo não se aplica ao autor, aqui, porquanto ele não demonstrou, em qualquer momento no episódio, conduta compatível com a que seria exigível de um cidadão que afirme gozar de elevado prestígio social na qualidade de político, professor universitário, consultor, jurado e presidente de clube esportivo sendo que, aqui, no caso concreto, o autor apenas colheu o que plantou" (As. 191). Em decorrência cumpre a integral confirmação da r. sentença de fls. 186/191, da lavra do i. Juiz GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, também por seus jurídicos fundamentos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. ÉLCIO TRUJILLO. Relator.

sábado, 12 de março de 2011

PUBLICITÁRIA É SEQUESTRADA E FERIDA NO GUARUJÁ

JUSTIÇA MANTÉM BENS DE FARID SAID MADI BLOQUEADOS

O Superior Tribunal de Justiça manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Guarujá (SP) Farid Said Madi (PDT) condenado por improbidade administrativa. O ex-prefeito teve as contas do exercício de 2006 reprovados pela Câmara Municipal, que acatou parecer do Tribunal de Contas do Estado. A decisão tornou Farid Madi inelegível por cinco anos. A defesa argumenta em medida cautelar no STJ que era incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou "expressiva caução a satisfazer a condenação". A ação civil pública por improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público contra as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia, porque teria havido contratação irregular para a prestação de serviço de limpeza urbana. A 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão agravada, especialmente diante do "acréscimo de fatos novos, graves" e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do país com dólares não declarados. Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, observou que, somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. Plano B : Haifa Madi divulga que é pré candidata a prefeita do município em 2012.

PROCESSOS CRIMINAIS INVESTIGAM EX-CANDIDATOS A PREFEITO E A DEPUTADO DO GUARUJÁ

WANDERLEY MADURO DOS REIS (PTB)
ex-candidato a prefeito em 2004 e a vereador em 2008

Delegacia de Polícia Federal de Santos / Delegacia de Polícia do Guarujá. Nº do Processo 223.01.2011.002738-8. Nº de Controle do Setor/Vara 000129/2011. Fórum de Guarujá Setor/Vara 3ª. Vara Criminal. Data da Distribuição/Redistribuição 23/02/2011.


SIDNEI ARANHA
ex candidato a deputado em 2010

Delegacia de Polícia de Guarujá. Data do Fato 26/09/2004. Nº do Processo 223.02.2006.003469-7. Fórum de Guarujá Setor/Vara 3ª. Vara Criminal. Classe : Lei 7716/89 Racismo.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

RANCOR E ÓDIO MARCAM CONDUTA DE SIDNEI ARANHA APÓS SAÍDA DA UNAERP


APÓS SAIR DA UNAERP, SIDNEI ARANHA AGORA ATACA A PREFEITA MARIA ANONIETA DE BRITO E SUA EX-EMPREGADORA E SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃODO GUARUJÁ PRISCILLA BONINI. ENQUANTO TRABALHAVA NA UNAERP, SIDNEI CHEGOU A DIZER NA TELEVISÃO, EM HORÁRIO ELEITORAL, QUE NÃO QUERIA O APOIO DA CHEFE E SIM DOS ALUNOS. COMO TODOS CONHECEM O TEMPERAMENTO RAIVOSO DE SIDNEI NINGUÉM SE ESPANTOU. NA ENTREVISTA ACIMA O PRÉ-CANDIDATO MOSTRA COMO LIDA COM OS FRACASSOS DA VIDA, COM RAIVA E RANCOR. TUDO O QUE GUARUJÁ NÃO AGUENTA MAIS... SE MANCA E CHUPA UMA MANGA. 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

VICE DESCOBRE QUE CEGUINHO NA VERDADE ERA UM TRAIDOR

Quem diria... Vado, o ceguinho que trabalhava perto da Vice pode ser considerado um artista, conseguiu através de sua influência empregos para seus filhos em um conhecido amparo espirita na cidade graças a influência da amiga Vice. Como todo grande traidor, começou a passar informações do cotidiano da vice para adversários políticos da mesma. Informações pessoais como o de umor da vice estavam sendo passadas por telefone do próprio local de trabalho. Que feio Vadão... a Vice então parece que ao descobrir como algumas de suas conversas foram parar na boca pequena, está pedindo a transferência de Vado para bem longe... quanto aos filhos do traidor... parece que o lar espirita esta para cortar gastos e aí vão dispensar os filhotes de vado e até o sobrinho advogado também. Aja oração... a próxima prefeita do Guarujá precisa continuar se benzendo muito para descobrir onde estão os traidores. Fique atenta Vice... que avisa amiga é...

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

ARANHA DIZ NO PROGRAMA TUCA JUNIOR QUE REGINA MARIANO DEVE SER OUVIDA NO CASO ROMAZZINI

Quem diria... o perfomático Aranha diz no programa Tuca Junior que Regina Mariano e ele próprio deveriam ser ouvidos no caso Romazzini. Aranha que já se estranhou com desembargadores do tribunal de justiça de São Paulo -que supostamente o representaram- e com o presidente da seccional da oab D'Urso chamando-o inclusive de mentiroso na campanha pela presidencia da oab na tv Santa Cecilia, agora começa a atirar contra as pessoas que lhe estenderam a mão na falta de grana. O programa que foi transmitido na semana do natal tem cópia circulando pela internet, do jeito que o povo gosta e como a boca pequena adora tem causado um burburinho só. O que deu para entender pela entrevista é que o Aranha desconfia da vice prefeita e se for intimado vai soltar o verbo. Dizem que até o Tuquinha ficou vermelho com as palavras desconcertantes do entrevistado... quem diria, até tu Aranha. 

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

COINCIDÊNCIA MAUDITA

1997 / VEREADOR FALCÃO É ASSASSINADO NO GUARUJÁ. O PREFEITO ERA MAURICI MARIANO.

2001 / VEREADOR ERNESTO PEREIRA É ASSASSINADO NO GUARUJÁ. O PREFEITO ERA MAURICI MARIANO.

2010 / VEREADOR ROMAZZINI É ASSASSINADO NO GUARUJÁ. A VICE PREFEITA É ESPOSA DE MAURICI MARIANO.

EM 2012 EM QUEM VOCÊ VAI VOTAR ?

sábado, 15 de janeiro de 2011

EMPRESÁRIO ACUSADO DE DESVIAR DINHEIRO DO CRPI COMEMORA DIA DO PADROEIRO NO JORNAL DO GUARUJÁ

O empresário Fábio Gil Gaze, acusado de desviar dinheiro do centro de recuperação de paralisia infantil do Guarujá, o crpi, fez mensagem no dia do padroeiro do Guarujá. Pré candidato a prefeito do município em 2012, Fábio sofre com boatos de todo tipo. Recentemente um conceituado advogado descobriu que o primo de Fábio, Valdir Gil Gaze, agrediu um menor de 8 anos quando este foi presidente do conseg. Ná época, o juiz da infancia era o conceituado Damasceno, que intimou Valdir. O dossie conta ainda com outros escandalos que serão notíciados em breve em rede nacional.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

A PERGUNTA QUE NÃO FIZERAM PARA O RUY...



Quando a casa do ex-prefeito Maumau foi assaltada, em pleno condominío fechado,  muito se falou que a ação dos bandidos foi ousada demais. Dentro da residência estava a esposa do prefeito, Regina, que foi humilhada pelo bandidos para que mostrasse onde estava a grana e as suas jóias, na verdade o que os bandidos procuravam eram uma suposta maleta com mais ou menos um milhão de dólares que o prefeito teria levado para sua residência, algo relacionado com a praia do éden e os vereadores do Guarujá. Histórinha esta que correu na boca pequena como rastro de pólvora. Bem... quem estaria supostamente atrás desse assalto era Ruy e seu amigo Gutierrez. Mais a história real é outra, quem teria supostamente comandado o assalto, dando a deixa do interior da casa era uma pessoa muito próxima ao prefeito Maumau de nome Wanderley, o Vandeco, que sabia que a grana na maleta estavaria na casa do chefe. Ruy pagou um preço alto por ter relações com o madereiro que sumiu após o assalto no banespa, Ruy nunca foi perguntado se participou do assalto na casa do prefeito Maumau. Pudera pois mais que respondesse a verdade não iriam acreditar. Ah um ditado que diz que não se deve mexer com a família alheia, nem tomar partido, mas como diria Maria Angelica, existem aqueles que pagam para ver, as vezes com a própria vida...

domingo, 19 de dezembro de 2010

CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL MARCELO MARIANO PODE TER CONFUNDIDO ELEITORES DO GUARUJA PARA PREJUDICAR VICE PREFEITA



O candidato a deputado federal Marcelo Mariano pode ter confundido os eleitores do Guarujá com a distribuição de milhares de santinhos no dia das eleições em toda cidade. Centenas de eleitores da vice-prefeita Regina Mariano, candidata a deputada estadual pelo PMDB, teriam deixado de votar no seu número pensando de última hora que o seu sobrinho fosse candidato. Por "coincidência", todos sabem que Marcelo Mariano, sobrinho da vice-prefeita do Guarujá queria ser candidato a deputado estadual, fazendo dobradinha com o candidato a deputado federal Gilberto Benzi como afirmou ele mesmo no programa Tuca Jr na tv antes da eleição. A confusão pode ter influenciado os eleitores de forma negativa uma vez que a vice-prefeita é muito conhecida e querida. Já seu sobrinho, teria ficado insatisfeito com sua tia por ter saido candidata em seu lugar. É muita coincidência o sobrinho da vice se chamar Marcelo Mariano e um candidato de fora bombardear a cidade com milhares de santinhos com o mesmo nome do sobrinho da vice-prefeita no dia da eleição. Ou isso foi feito sem propósito ou por rancor e maldade, custou a eleição de Maria Regina Leal Mariano.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE PROCESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA EX-PREFEITO MAURICI MARIANO DEVE PROSSEGUIR NO GUARUJÁ

O Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a decisão que havia extinguido o processo do cemitério vertical no Guarujá e determinou o seu prosseguimento. A vitória do Ministério Público ainda é muito comemorada pelos promotores(as). O andamento processual em primeira instância poderá ser acompanhado pela Polícia Federal e pelo DEIC tendo em vista supostos indícios de ligação política de alguns serventuários da justiça - na antiga 3º vara civil onde o processo teve inicio - com o ex-prefeito. Leia-se câmara. A ação que questionava a construção do cemitério vertical sem as devidas cautelas para proteger o meio ambiente deve se tornar reveladora e um enorme obstáculo para o grupo do ex-prefeito nas eleições 2012. Caso haja condenação na ação, esposa e filhas do ex-prefeito podem ser condenadas a devolver dinheiro ao poder público. Em outra ação - com condenação - em curso, a família do ex-prefeito já foi citada. A decisão do desembargador José Santana, esta causando desconforto em eventuais pré candidatos para as eleições 2012 no Guarujá. Nota-se inquietude naqueles que seriam apoiados pelo grupo do ex-prefeito. Somados aos fatos dos assassinatos de Orlando Falcão, Ernesto Pereira e recentemente Luiz Carlos Romazzini, o município poderá ainda viver novos escândalos diante de supostas ameaças de morte de Maria Angelica a quem divulgasse tais informações. A ação 994050706347 teve o trânsito em julgado em 10 de Novembro. O acordão esta registrado sob o número 3104749. O processo poderá ser consultado no site do TJSP: www.tj.sp.gov.br em consulta em 2º instância. Nós do Guarujá ás claras desejamos a família do ex-prefeito boa sorte na 2º vara civel do Guarujá e um feliz natal.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

SECRETÁRIO DE GOVERNO DO GUARUJÁ ESTAGIOU NO ESCRITÓRIO DO DR. SIDNEI ARANHA OPOSITOR DA PREFEITA DO GUARUJÁ

Quem diria, o Secretário de Governo Ricardo Joaquim, braço direito e esquerdo da prefeita do Guarujá, estágiou no escritório de advocacia do Dr. Sidnei Aranha, opositor da prefeita Antonieta de Brito. Ricardo e Sidnei apesar das rusgas políticas mantém supostamente uma excelente amizade até os dias atuais, mais de forma oculta. Ricardo Joaquim, também conhecido carinhosamente por "Joca", deve ter aprendido na faculdade de direito e também com o seu mentor, o que significa "viver maritalmente com uma companheira" e as consequências de uma união marital quando um casal trabalha em cargos de confiança em uma prefeitura. Preocupados em promover novos escândalos, um grupo político começa a procurar promotores e juizes com intuito de começar o ano de 2011 com mais esta bomba. Recentemente o Vereador Jaiminho, enfrentou uma condenação em primeira instância sobre nepotismo, situação que poderá ser revertida em segunda instância se não perder os prazos recursais. A quem afirme que a relação dos amigos, Aranha e Joca ainda permanece forte com inúmeras ligações diárias. Verdade ou não, se realmente a companheira marital de Joca estiver trabalhando na prefeitura de Guarujá trará inúmeras complicações para a prefeita, que tem pautado o seu governo na ética, fazer vistas grossas neste caso poderá custar a reeleição de Antonieta. Preço muito caro por sinal. Fica o registro e o alerta do blog Guarujá as claras.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

JORNAL IRONIZA APURAÇÃO DA JUSTIÇA NO CASO DO VEREADOR ROMAZZINI DO GUARUJÁ


" Medida impede divulgação de informações pela imprensa; familiares, amigos e autoridades exigem justiça e o esclarecimento do assassinato; ironicamente, alguns acreditam que a morte do personagem Saulo, da novela 'Passione', será elucidada antes - Página 10 ".

O jornal acima, considerado por muitos com um dos unicos que mantinha certa imparcialidade, cometeu uma tremenda gafe esta semana ao comparar o assassinato do Vereador Romazzini a morte de um personagem de novela. As medidas tomadas pela justiça para proteger o caso, na verdade, esta protegendo a cidade de mais um eventual escandalo que esta prestes a estourar. Uma das linhas de raciocinio das investigações, apuram uma ligação oculta do vereador assassinado com um grupo politico do Guarujá, que teria ficado descontente com a intenção deste de se candidatar a prefeitura de Guarujá em 2012. A votação expressiva, e o apoio do PT estadual e federal, seriam em tese um grande obstáculo para interesses escusos deste grupo. Há quem diga que já existe uma relação de pré candidatos as eleições 2012 patrocinada por este eventual grupo, com intenção evidente de oferecer aos eleitores diversos fantoches como candidatos. Algumas pessoas na cidade já começaram a apertar o SINTO, começaram a emagrecer de tanto nervoso. Alguns começaram a ter alucinações vendo ARANHA onde não tem nada, outros pedem ao padre que BENZA suas casas e locais de trabalho, outros dizem que até a espada de LANCELOTI estaria sendo cogitada para ser uma opção, para não deixar o poder do "grupo ANGELICAL" sair das mãos mais uma vez com a reeleição da prefeita. Depois de uma eventual "surpresa" nas urnas nas eleições 2010, o grupo estaria preocupadíssimo em continuar perdendo o controle da situação e ficar a merce da sorte. Tais interesses incluiria entre outras a travessia de balsas. Mais afinal quem é contra a ponte ?Curiosamente, outra suposta linha de investigação observa o compartamento de uma rádio local e de um jornal pela pouca enfase na divulgação do assassinato do vereador. Comenta-se que o grupo teria inclusive ligado a direção desta rádio pedindo que fosse direcionada a atenção dos ouvintes a outros temas. Digamos que para mudar de assunto. É a coisa é pior do que parece.  A prefeita deve ficar atenta, serão muitos os nomes para tira-la do poder. A justiça não vai virar as costas para sua administração, ao contrário, ainda esta ao seu lado. Aconselha-se porém que a prefeita deve ficar atenta as pessoas que estão ao seu redor com muito poder de decisão e de exposição. Quanto ao eventual grupo político... bem é melhor esperar para ver. Tem muita gente insatisfeita com a exposição da cidade nas páginas policiais. Muita gente mesmo. Alguém aí duvida ?


quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

terça-feira, 30 de novembro de 2010

EX-PREFEITO MAURICI MARIANO DEIXA DIVIDAS E NA SUA AUSÊNCIA FAMILIARES PASSAM A RESPONDER POR ELAS

Processo CÍVEL. Comarca/Fórum Fórum de Guarujá. Processo Nº 223.01.2007.011580-3. Cartório/Vara 4ª. Vara Cível. Competência Cível. N° Ordem/Controle 2813/2007. Grupo Cível : Ação Monitória. Tipo de Distribuição Livre. Distribuído em 27/12/2007 às 16h 47m 49s. Moeda Real. Valor da Causa 56.895,92. Qtde. Autor(s) 1. Qtde. Réu(s) 5. Em 25/11/2008 Despacho Proferido : Vistos. 1. Os autos foram indevidamente remetidos para sentença. 2. Com a partilha dos bens no inventario, os herdeiros do falecidos passam a responder pessoalmente pelas dividas por ele contraídas em vida, na proporção da parte que receberam. Assim, DEFIRO a inclusão de MARIA REGINA LEAL MARIANO, MARIA CRISTINA MARIANO, MARIA ANGELICA MARIANO, MEIRILIS MARIANO ZENE e MILDA MARIANO no pólo passivo da demanda, em substituição ao espolio de MAURICI MARIANO. Anote-se, inclusive junto ao distribuidor. Providencie o autor o necessário a citação dos herdeiros, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

sábado, 27 de novembro de 2010

AGRESSIVIDADE, DENUNCIAS E TRUCULÊNCIAS MARCAM A POLÍTICA DO GUARUJÁ NA TV E NO YOUTUBE

VÍDEO 1 ; ROMAZZINI



VÍDEO 2 ; MANIFESTAÇÃO POPULAR



VÍDEO 3 ; ENTREVISTA DO EX-VICE PREFEITO

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CRPI NO GUARUJÁ AINDA SOFRE COM DESVIO DE DINHEIRO. UM DOS RESPONSAVEIS QUER SUPOSTAMENTE SE ELEGER NAS ELEIÇÕES 2012

O Centro de Recuperação de Paralisia Infantil, crpi, ainda sofre com o desvio de dinheiro perpetrado por seu ex-interventor Nacim Mussa Gaze. Curiosamente, um dos sócios da empresa que recebeu o dinheiro das crianças, é supostamente pré candidato a deputado nas eleições 2014. Graças a Lei da Ficha Limpa essa pretensão não será conseguida. " ESTAMOS DE OLHO."

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

ENTREVISTA COM JAIME DAIGE

Para todos os que se dizem preparados para governar a nossa cidade, Guarujá, em 2012, principalmente aos cidadãos de outras cidades, recém chegados, fantoches de políticos locais, e que dizem ser salvadores dos bons tempos e dos bons costumes, apresentamos parte da história de nossa cidade, pelas palavras do ex-Prefeito JAIME DAIGE em entrevista aos alunos da Faculdade Don Domênico. Uma das maiores lideranças políticas do Guarujá, com o maior número de obras e realizações.