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terça-feira, 19 de novembro de 2013

JUSTIÇA MANTÉM MULHER E FILHAS DO EX-PREFEITO MAURICI MARIANO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA GARANTIR REPARAÇÃO DO PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

VOTO Nº 23.909 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009952-72.2007.8.26.0223 COMARCA: GUARUJÁ APELANTES: MARIA REGINA LEAL MARIANO E OUTRAS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO HABILITAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MORTE DE CO-RÉU HABILITAÇÃO DAS SUCESSORAS SUJEITAS À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA NECESSIDADE ACOLHIMENTO DA AÇÃO INCIDENTAL SENTENÇA CONFIRMADA. Cuida-se de ação incidental de habilitação movida pelo Ministério Público, acolhida pela r. sentença de fls. 65/66, para determinar a inclusão de Maria Regina Leal Mariano, Maria Angélica Mariano, Milda Mariano e Maria Cristina Mariano no polo passivo da ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, na condição de herdeiras do falecido Maurici Mariano. Maria Regina e outras duas apelaram, buscando reforma, sustentando em suma que ainda que a lei chame os sucessores para responder à eventual lesão ao patrimônio público, até o limite da herança, deve haver condenação já transitada em julgado responsabilizando o agente. Recurso regularmente processado, com resposta, opinando a douta Procuradoria de Justiça pelo não provimento.É o relatório. O inconformismo não merece acolhida, despropositada a tese defendida pelas agravantes. Dispondo o art. 43 do Código de Processo Civil que ocorrendo a morte de qualquer das partes dar-se-á a substituição pelos seus sucessores, e sendo incontroverso que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito as cominações da Lei nº 8.429/92 até o limite do valor da herança, morrendo o co-réu Maurici Mariano, a habilitação de suas sucessoras deve ser determinada desde logo, inclusive porque isto é condição para que a ação civil pública possa prosseguir. Em tais condições, nega-se provimento ao recurso. RICARDO FEITOSA - RELATOR - 11 de novembro de 2013.

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