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sábado, 2 de abril de 2011

JUSTIÇA OBRIGA HOSPITAL SANTO AMARO DO GUARUJÁ A ENTREGAR CÓPIA DE PRONTUÁRIO A TATIANE ANDRADE DA SILVA SANTOS

Processo CÍVEL. Comarca Fórum de Guarujá. Processo Nº  223.01.2011.004732-2. Cartório/Vara 1ª. Vara Cível. Competência Cível. Nº de Ordem/Controle 479/2011. Grupo Cível. Ação Medida Cautelar (em geral). Tipo de Distribuição Livre. Distribuído em 30/03/2011 às 17h 01m 12s. Moeda Real Valor da Causa 1.000,00. Qtde. Autor(s) 1. Qtde. Réu(s) 1. PARTE(S) DO PROCESSO: Requerido ASSOCIAÇAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO GUARUJA HOSPITAL SANTO AMARO. Requerente TATIANE ANDRADE DA SILVA SANTOS. Advogado: 248825/SP   CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO Advogado: 262377/SP   FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA LOCAL FÍSICO 31/03/2011 Prazo 24. ANDAMENTO(S) DO PROCESSO, (Existem 5 andamentos cadastrados .) 31/03/2011 Mandado na Pasta Mandado C/ OFICIAL MARCELO P/ CUMPRIR. 30/03/2011 Despacho Proferido: “Defiro a gratuidade. Anote-se. Há plausibilidade na tutela de urgência requerida, possuindo a autora direito de obter cópias do seu prontuário médico, de acordo com a jurisprudência do E. TJSP, podendo ser citadas, como exemplo, a apelação cível de nº 150.713-4/9-00. Da mesma forma, implementado o periculum, em face da necessidade da obtenção da documentação requerida para a deflagração da ação principal, mormente em decorrência da negativa de exibição extrajudicial dos documentos por parte da ré. Assim sendo, defiro a liminar, na forma inaudita altera pars, determinando à demandada que exiba, em juízo, em cinco dias, o prontuário médico da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, busca e apreensão e responsabilização criminal. CITE-SE. Int. Guarujá, 30.03.2011 (a) Ricardo Fernandes Pimenta Justo – Juiz de Direito.”

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