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terça-feira, 30 de novembro de 2010

EX-PREFEITO MAURICI MARIANO DEIXA DIVIDAS E NA SUA AUSÊNCIA FAMILIARES PASSAM A RESPONDER POR ELAS

Processo CÍVEL. Comarca/Fórum Fórum de Guarujá. Processo Nº 223.01.2007.011580-3. Cartório/Vara 4ª. Vara Cível. Competência Cível. N° Ordem/Controle 2813/2007. Grupo Cível : Ação Monitória. Tipo de Distribuição Livre. Distribuído em 27/12/2007 às 16h 47m 49s. Moeda Real. Valor da Causa 56.895,92. Qtde. Autor(s) 1. Qtde. Réu(s) 5. Em 25/11/2008 Despacho Proferido : Vistos. 1. Os autos foram indevidamente remetidos para sentença. 2. Com a partilha dos bens no inventario, os herdeiros do falecidos passam a responder pessoalmente pelas dividas por ele contraídas em vida, na proporção da parte que receberam. Assim, DEFIRO a inclusão de MARIA REGINA LEAL MARIANO, MARIA CRISTINA MARIANO, MARIA ANGELICA MARIANO, MEIRILIS MARIANO ZENE e MILDA MARIANO no pólo passivo da demanda, em substituição ao espolio de MAURICI MARIANO. Anote-se, inclusive junto ao distribuidor. Providencie o autor o necessário a citação dos herdeiros, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

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