O Jornal do Guarujá desta semana, noticiou que o Hospital Santo Amaro do Guarujá, litoral paulista, teria eventualmente afrontado a justiça ao não entregar o prontuário médico da paciente Tatiane Andrade da Silva Santos ao seu advogado. No entanto, o despacho proferido pelo juiz titular da 1ª vara cível do Guarujá diz o seguinte ; Despacho Proferido ; “Defiro a gratuidade. Anote-se. Há plausibilidade na tutela de urgência requerida, possuindo a autora direito de obter cópias do seu prontuário médico, de acordo com a jurisprudência do E. TJSP, podendo ser citadas, como exemplo, a apelação cível de nº 150.713-4/9-00. Da mesma forma, implementado o periculum, em face da necessidade da obtenção da documentação requerida para a deflagração da ação principal, mormente em decorrência da negativa de exibição extrajudicial dos documentos por parte da ré. Assim sendo, defiro a liminar, na forma inaudita altera pars, determinando à demandada que exiba, em juízo, em cinco dias, o prontuário médico da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, busca e apreensão e responsabilização criminal. CITE-SE. Int. Guarujá, 30.03.2011 (a) Ricardo Fernandes Pimenta Justo – Juiz de Direito.” Desta forma não resta dúvidas de que o Hospital Santo Amaro só teria afrontado o judiciário se não tivesse apresentado os documentos em juizo no prazo devido e não ao patrono da paciente, supostamente vítima de erro médico. Gafe grave do Jornal do Guarujá ao noticiar o dito pelo não dito.
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